Especialista em REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS!

Para mais informações entre em contato e tire suas dúvidas!
0 +
Imóveis regularizados
0 +
Clientes satisfeitos
0 +
Anos no mercado

Te auxiliamos em tudo que Envolve Imóveis

Quer saber mais sobre nós?
Ajudo você a regularizar seu imóvel perante processos Administrativos do seu Município, Cartórios e Processos Judiciais.
Priorizamos o filtro de clientes para manter um nível de excelência e personalização em nosso trabalho.
Duas qualidades distingue nossa equipe de outras Empresas:
(1) nós somos 100% transparentes e (2) nós não fazemos rodeios; Ou sabemos resolver a sua demanda e te oferecemos o melhor serviço possível pelo preço justo ou não sabemos resolvê-la e te diremos isso logo no primeiro contato, indicando o melhor profissional para resolver seu problema, se for o caso, mas não assumimos compromissos que não podemos honrar.
Se você recebeu uma proposta de honorários? Tenha certeza que temos as ferramentas necessárias para buscar a solução de sua demanda.
Portanto, seja bem-vindo(a)!

10+ sOLUÇÕES

Explore Nossos Serviços

Independente do motivo, estamos prontos para solucionar o seu problema.

Conheça nosso Sócio-fundador

Leonardo Caetano

Sócio-Fundador

Leonardo Caetano

15+ anos de experiência no mercado de regularização de imóveis

Precisando regularizar imóveis de seu Interesse?

Entre em contato via WhatsApp e tire suas dúvidas

01

Entre em contato com nossa equipe.

Entre em contato conosco via WhatsApp e receba o suporte inicial

02

Siga as instruções

Siga as instruções recebidas e envie os documentos necessários

03

Lutaremos por você

Lutaremos por você e pela regularização do seu imóvel.

O que as pessoas dizem sobre nós

Testemunhos de Clientes

Você merece um dos nossos melhores Profissionais

com mais de 15 anos de experiência no mercado.

Faça sua consulta hoje mesmo, clique agora no botão abaixo.

Dicas Importantes

ITBI/ISTI

COMPROU IMÓVEL NOS ULTIMOS 5 ANOS?

Quanto à legislação aplicável ao caso, vejamos os institutos balizadores do ISTI/ITBI: Constituição Federal de 1988: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (…)

Ver mais »